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O administrador hospitalar pode interferir no procedimento adotado pelo médico?

Por:

Alexandre Martins

- 22/04/2021

administrador hospitalar

O cotidiano de um hospital é, em situação normal, carregado de tensão, tanto na rede pública quanto privada. Por isso, sempre haverá questões sensíveis, como necessidade de contenção de despesas, escassez de mão de obra, imprevistos, falha de equipamentos, pacientes intolerantes, colaboradores desatentos ou desmotivados, fornecedores a não cumprir prazos, cobrança dos superiores e, ainda, os demais problemas que vão surgindo durante o turno.

Nesse cenário de caos, trabalham médicos que, na maioria das vezes, não possuem nenhuma formação em logística, administração, recursos humanos (RH), organização e métodos (O&M) ou similares. E, na outra ponta, temos os administradores, que geralmente não possuem nenhuma formação na área biomédica.

Durante anos, os maiores hospitais eram geridos por religiosos, militares, curiosos ou médicos sem formação em Gestão, que revezavam o consultório com reuniões com fornecedores. Atualmente, os hospitais adotaram posturas agressivas em tomadas de decisão e investimentos, exigindo uma formação específica que habilitasse o gestor para esse nicho tão específico.

Tive a honra de fazer parte do corpo docente da Faculdade São Camilo, no Rio de Janeiro. Lá lecionei no então curso de graduação em Administração Hospitalar e, ao mesmo tempo, como consultor jurídico de alguns hospitais. Com essa experiência, pude ter uma ampla visão da complexidade do tema e dos não raros conflitos entre o administrador e o médico. E os conflitos são justificáveis, já que é necessária uma hierarquia para trazer harmonia ao ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, atenção na produtividade.

Entendendo as funções

Médicos e administradores podem trabalhar no mesmo hospital, mas desenvolvem atividades completamente diferentes. No entanto, apesar de distintas, suas atribuições se entrelaçam. A função do administrador hospitalar é equacionar recursos, buscando a maior rentabilidade com o menor custo, atualizar cadastros, buscar certificações e acreditações sem perder de vista o padrão de qualidade e as exigências legais, e ainda ficar de olho nas inovações tecnológicas. Tudo isso sem deixar de observar os passos da concorrência.

Já a função do médico é utilizar-se de todos os meios e conhecimentos possíveis para o tratamento do paciente. E é exatamente aí que as suas atividades se entrelaçam. Isso porque as diretrizes e protocolos determinados pelo administrador podem acabar por impactar a rotina médica, principalmente se o hospital atender pelo SUS, o que eleva a demanda de pacientes e a burocracia administrativa.

Então, qual seria a resposta para a questão levantada neste artigo? Poderia o administrador hospitalar interferir no procedimento e protocolo adotado pelo médico? O profissional de saúde deve gozar de autonomia, como determina o Código de Ética Médica, no artigo VIII, Dos Princípios Fundamentais, para além de outros direitos previstos no mesmo Estatuto, que lhe garante a autonomia e liberdade para decidir sobre os atos médicos.

Com efeito, devemos ressaltar que existe um contraponto: o médico, por seu turno, deve se submeter às diretrizes operacionais no âmbito administrativo impostas pelo administrador hospitalar, que por vezes não são muito aprazíveis ao profissional da Saúde, tais como:

– Preenchimento de formulários;

– Respeito à hierarquia, não dando ordens diretas a funcionários subordinados a outras chefias;

– Não alterar rotinas sem prévia autorização da administração;

– Entre outros pontos.

Não que as justificativas dos médicos não sejam louváveis, pois efetivamente as são em sua maioria; porém, deve haver respeito aos limites de atuação de cada profissional. O médico pode e deve agir com total liberdade e autonomia no desempenho de sua arte, mas as questões administrativas devem ser seguidas. Nada impede que o médico submeta sua insatisfação ao seu superior hierárquico ou mesmo ao administrador, por escrito ou mediante reunião previamente agendada, buscando sempre evitar o chamado “calor da emoção”, que em nada contribui para a solução de um conflito.

Entendendo as responsabilidades

Não podemos esquecer que o médico tem responsabilidade perante o Conselho de Medicina e perante a Justiça sobre seus atos em relação ao paciente. Entretanto, as responsabilidades sobre a rotina do hospital, que envolve não só todo um aparato de hotelaria (quando há internação de pacientes), mas também o cumprimento das normas sanitárias, trabalhistas e demais imbróglios, recairão sobre o administrador. Essa singela explanação nos leva a concluir que o melhor caminho a ser trilhado é o trabalho conjunto entre os profissionais. Ambos são fundamentais para a prestação do serviço, da forma mais profícua para aquele que é o verdadeiro motivo do trabalho de ambos, o cliente.