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Imposto de renda: como fazer a declaração na pandemia?

Por:

Julia Lins

- 16/03/2021

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Todo ano, os médicos brasileiros têm um compromisso a ser zelado com a Receita Federal: a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em fevereiro deste ano, a Receita Federal anunciou que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 será entre 1º de março e 31 de maio.

A declaração é um compromisso no qual muitos profissionais de diferentes áreas, inclusive da Saúde, precisam prestar contas com o governo. Para isso, é necessário calcular e organizar os rendimentos, investimentos, dívidas e gastos do ano anterior.

Porém, no início da pandemia, diversos médicos tiveram que cessar seus atendimentos presenciais durante meses, para preservar seus funcionários e pacientes. Com isso, começaram a surgir as dúvidas sobre como declarar o imposto de renda considerando o período de inatividade.

Para tirar as suas dúvidas sobre como a pandemia pode impactar na declaração, entrevistamos o contador Vitor Marinho, fundador do grupo Asse e analista tributário há 45 anos na área da Saúde.

Quais são os principais cuidados que os médicos devem ter ao reunir sua documentação para a declaração de Imposto de Renda 2021?

Vitor Marinho – Separar: informes de rendimentos das fontes pagadoras e recibos dados a pacientes particulares; resumo do livro-caixa, Darfs de carnê-leão; resgates de previdência complementar, corretoras de valores e instituições financeiras; salários, pró-labore e lucros; aposentadoria e pensão; aluguéis recebidos de pessoa física (PF) e jurídica (PJ); pensão alimentícia; doações e heranças etc.

A Receita Federal faz cruzamentos por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMed), podendo utilizar também a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).

Algumas indenizações são isentas e não tributáveis. Em outras, é preciso verificar se é melhor ajustar ou declarar em rendimentos recebidos de forma acumuladamente.

  • Pagamentos e doações: informes de plano ou seguro-saúde, despesas médicas, odontológicas e outras da saúde, instrução, previdência complementar, doações efetuadas, incentivos (IR do Bem), aluguel pago, pensão alimentícia só com decisão judicial etc.
  • Bens e direitos: documentos de compra e venda de bens e direitos, extrato anual de saldos bancos, aplicações financeiras em geral, veículos (informar número do Remavam) e imóveis (continua não sendo obrigatório constar área do imóvel, RGI nem IPTU).
  • Dívidas e ônus: informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano. Saldo negativo no banco e em financeira, empréstimos em geral etc.
  • Renda variável: controle de compra e venda de ações, com ou sem apuração mensal de IR; operações comuns/day-trade; e fundos de investimentos imobiliários.

Muitos médicos deixaram de atender por até quatro meses em 2020 por causa da pandemia. Essa paralisação das atividades deve, de alguma forma, ser pontuada na declaração de 2021?

VM – O médico que deixou de atender no consultório no período da pandemia e não teve esses rendimentos tributáveis não terá nada para informar à Receita. Entretanto, as despesas do consultório, mesmo durante esse período, serão deduzidas no livro-caixa.

E quanto à equipe? Quem utilizou algum programa do governo para reduzir a jornada de trabalho da equipe de atendimento durante a pandemia precisa ter isso registrado na declaração de PJ?

VM – A PJ que utilizou algum programa do governo para reduzir jornada de trabalho da equipe de atendimento durante a pandemia deve importar a folha de pagamento para a contabilidade com o valor pago reduzido, e não precisa fazer constar na declaração da PJ. Contribuinte PF que recebeu em 2020 rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 deve entregar a declaração do IRPF e a Receita cobrará a devolução do auxílio emergencial.

Quem reduziu a jornada do trabalho ou suspendeu o contrato de trabalho da equipe de atendimento durante a pandemia, como equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria se fosse demitido, deve declarar isso na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica, com CNPJ da Receita (00.394.460/0572-59).

A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). A descrição deve conter a expressão “Ajuda compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.

Muitas pessoas fizeram negociações pela redução de aluguéis durante o período em que os consultórios estiveram fechados, mas algumas dessas negociações foram informais, ou seja, sem nenhum registro. Como proceder na declaração do imposto de renda?

VM – Mesmo a negociação tendo sido informal, o locador e o locatário devem declarar o valor acordado do aluguel. Imóveis administrados por imobiliárias entregarão à Receita a Dimob, constando valor do aluguel, a comissão e o IR retido na fonte.