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Como ocorre a atualização do Rol da ANS?

Por:

Julia Lins

- 16/02/2021

rol

Conhecido comumente como Rol da ANS, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde contempla uma listagem dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde. Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em Saúde, assim como a definição de regras para sua utilização, é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio de ciclos de atualização.

De acordo com Reinaldo Ramalho, oftalmologista e especialista em saúde suplementar, a atualização é composta por várias etapas e inicia-se, geralmente, no primeiro semestre dos anos pares, com a realização de reuniões entre representantes de entidades médicas, entidades da sociedade civil e técnicos da ANS, e se estende por todo o ano com encontros, reuniões e deliberações.

Reinaldo conta que, durante a pandemia, as reuniões estão sendo realizadas por meio de videoconferências para abordar as recomendações preliminares da ANS diretamente com as sociedades envolvidas. “Nosso objetivo é reforçar os argumentos prévios e contribuir com uma literatura científica adicional de suporte”, afirma o especialista.

Esse processo prevê a realização de uma consulta pública pela internet, sendo que a etapa final do processo costuma ocorrer no segundo semestre dos anos ímpares, culminando na publicação do Rol propriamente dito que passa, então, a vigorar no primeiro dia útil do ano subsequente. Segundo Ramalho, devido à pandemia, a revisão do Rol sofreu alterações de prazos, com previsão de entrar em vigor entre abril e junho de 2021.

Critérios de elegibilidade

Para inclusão de um procedimento, a ANS analisa um conjunto robusto de informações, entre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança em Saúde, estudos de avaliação econômica em Saúde e análise de impacto orçamentário das propostas.

“Quando qualquer um desses fatores se encontra comprometido, a agência sinaliza a contribuição como não elegível para discussão ou não recomendada preliminarmente. Caso a solicitação de incorporação esteja enquadrada neste último grupo grupo, poderá ainda ser discutida no momento da consulta pública. Dessa forma, podendo vir a ser, inclusive, considerada apta para inclusão na próxima edição do Rol”, esclarece Ramalho.

Que tipos de propostas costumam ser apresentadas?

O ciclo de atualização do Rol se inicia com ato de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS (Dicol), que define um cronograma, fixando prazo para apresentação das propostas de atualização.

Reinaldo explica que existem basicamente seis tipos de propostas apresentadas:

  • Inclusão de procedimento;
  • Exclusão de procedimento;
  • Inclusão de diretriz de utilização;
  • Exclusão de diretriz de utilização;
  • Alteração de diretriz de utilização;
  • Alteração de termo descritivo de procedimento.

Passo a passo

Além da apresentação das propostas, há outras etapas de atualização do Rol. Entenda o passo a passo:

  1. Na primeira etapa, a DICOL delibera a abertura do ciclo de atualização do ROL
  2. Na segunda etapa, os interessados encaminham as propostas de atualização do Rol via FormRol
  3. Em seguida, a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) analisa a elegibilidade documental, incluindo o envio de estudos para subsidiar análise do pleito
  4. Na quarta etapa, a Dipro elabora uma nota técnica (NT) de elegibilidade das propostas de atualização do ROL. A Dipro – ou entidades públicas/privadas – realiza estudos para análises técnicas das propostas. Concomitantemente, realizam-se as reuniões do Comitê Permanente de Regulação de Atenção à Saúde (Cosaude), onde cada uma das tecnologias é debatida e os subsídios gerados são incorporados na NT da consolidação das propostas
  5. Na quinta etapa, a Dicol faz correções, caso necessário, e, em seguida, aprova a NT
  6. Na sexta etapa, a Dipro elabora uma minuta de Resolução Normativa (RN)
  7. A seguir, a Dicol faz correções, caso necessário, e, em seguida, aprova a RN
  8. A ANS então submete a minuta de RN à consulta pública e avalia as contribuições
  9. A Dipro, por sua vez, elabora a proposta final de RN. A Dicol faz correções, caso necessário, e, em seguida, aprova a proposta final de RN
  10. Por fim, o novo Rol é publicado

E como os médicos podem participar da atualização do Rol?

De acordo com a ANS, em relação à consulta pública, trata-se de um processo aberto para toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações relacionadas às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo.

As incorporações extraordinárias, já realizadas ao longo do ano em razão da pandemia de Covid-19, e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial vigente.

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