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Aposentadoria: está na hora de começar a se planejar

Por:

Bárbara Mello

- 12/12/2020

aposentadoria

A aposentadoria deve ser planejada pelo médico o mais cedo possível, visto que o tempo exerce um efeito exponencial na acumulação de patrimônio. Nesse contexto, o médico jovem tem a vantagem do tempo ao seu favor. Francinaldo Gomes, neurocirurgião e educador financeiro, avalia que é preciso considerar que a remuneração proveniente da assistência na Medicina está sofrendo redução, em grande parte, devido ao aumento da concorrência.

“Lembre-se que sua capacidade de produzir renda ativa diminui com o tempo, além de poder ser interrompida abruptamente por conta de algum fator externo (doença, acidente, restrições na pandemia, entre outras). Mais ainda, o médico deve considerar o padrão de vida que deseja ter quando não puder mais trabalhar”, orienta.

Três passos para o planejamento em longo prazo

  1. Tenha consciência de construir sua própria aposentadoria, sem depender de bancos, governo ou mesmo de filhos;
  2. Busque conhecimento adequado sobre finanças e investimento;
  3. Coloque em prática o aprendizado o quanto antes para gerar os resultados esperados.

Reforma da previdência

Com algumas mudanças nos requisitos e cálculos para a aposentadoria, os médicos federais concursados poderão se aposentar pela regra geral de servidores públicos (idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens). O tempo de contribuição será de 25 anos, com dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.

Gomes esclarece que o médico que ingressar no serviço público após a reforma da previdência poderá obter o benefício especial com 62 anos e 25 anos de exposição a agentes nocivos, que não precisam ser ininterruptos, além do período mínimo de dez anos no setor público e cinco no cargo.

Para os médicos que já fazem parte do serviço público, será aplicada a regra de transição com o sistema de pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. Desse modo, homens e mulheres precisaram totalizar 86 pontos em 2019 para obter a aposentadoria especial. A partir de 2020, será acrescido um ponto a cada ano.

“A principal questão relacionada a essa mudança é o aumento da idade da aposentadoria pelo INSS, além da possibilidade de ocorrer novas alterações, pois a previdência pelo INSS ainda passa por instabilidades. Assim sendo, o médico precisa, o quanto antes, construir fontes de renda que não dependam do INSS sob pena de ter o seu padrão de vida reduzido na aposentadoria, ou mesmo ter que continuar trabalhando para complementar a sua renda”, considera o especialista.

Aposentadoria especial

Pelo fato do médico colocar em risco a sua integridade física durante o exercício da profissão, ele pode requerer a aposentadoria especial. Entretanto, deve contar com uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição para requerer.

“Para isso, é preciso apresentar os documentos necessários, como a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), além de alguns documentos opcionais. Uma das principais dificuldades é a documentação necessária e, nesse ponto, a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário é importante”, evidencia o educador financeiro.

Auxílio profissional

Para Gomes, como existem muitas regras e normas no processo de planejamento previdenciário, particularmente na aposentadoria especial, apenas um especialista na área consegue encurtar o caminho e a burocracia para conseguir o benefício. “Contudo, mesmo com a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário, o médico não deve pautar todo o seu futuro financeiro na aposentadoria pelo INSS, uma vez que os valores recebidos podem ser insuficientes para manter o padrão de vida na velhice”, reforça.