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Processos contra médicos: como ter uma prática mais segura?

Por:

Raquel Prazeres

- 21/11/2020

processos contra médicos

A quantidade de processos contra médicos brasileiros tem crescido significativamente e revelam números que chamam a atenção, o que pode manchar a imagem de diversos profissionais da área. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, apontou que, entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. O mesmo estudo mostrou que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%.

Existe, ainda, um outro tipo de processo contra os médicos – os que se referem às condutas éticas e profissionais. Esse tipo acontece quando um profissional viola os termo estabelecidos no Código de Ética Médica. Segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), esse tipo de processo é motivado, principalmente, por ações como:

  • Negligência, imperícia ou imprudência – 60,3%
  • Problemas na relação médico-paciente – 9,5%
  • Faltas éticas na relação entre médicos – 5,7%
  • Publicidade médica – 4,7%
  • Exercício ilegal da profissão – 4,2%

Os Conselhos Regionais de Medicina têm a responsabilidade de realizar os julgamentos de médicos envolvidos em processos éticos-profissionais. De acordo ao artigo 22 da Lei nº 3.268/57, as penas disciplinares aplicáveis pelos órgãos aos seus membros são as seguintes:

  • Advertência confidencial em aviso reservado;
  • Censura confidencial em aviso reservado;
  • Censura pública em publicação oficial;
  • Suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
  • Cassação do exercício profissional, ad referendum, pelo Conselho Federal.

Por outro lado, as acusações judiciais referentes a erro médico somaram 70 novas ações por dia no país – ou três por hora – em 2017. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável por compilar esses dados e enviar para tribunais estaduais e federais, além do STJ (Superior Tribunal de Justiça). No entanto, por inconsistências metodológicas entre as bases, esse número pode ser maior.

Os números de alguns tribunais, contudo, dão a dimensão da tendência com o passar dos anos: no STJ, novos casos referentes a erro médico passaram de 466 em 2015 para 542 em 2017. No TJ-SP, o maior do país, os números passaram de 5,6 mil (2015) a 2,9 mil (2016) e, finalmente, 4,6 mil (2017).

É claro que a abertura de um processo – disciplinar ou judicial – não determina se o médico adotou uma conduta errada. Para dar o veredito, é preciso que a investigação e o julgamento sejam concluídos. No entanto, é necessário estar sempre atento a algumas medidas para evitar o risco, como conhecer as principais causas de processos judiciais, as normatizações da sua profissão e proteger sua imagem.

Como se proteger?

No Brasil, a cada hora, são abertos três processos contra médicos, segundo dados de 2017; e, em mais da metade dos casos, os profissionais são considerados culpados. Por isso, é preciso proteger sua imagem e a imagem da sua clínica ou hospital. Existem práticas que aumentam sua segurança e a segurança do paciente. Algumas delas são:

  1. Manter o prontuário completo e seguro: O prontuário deve ser encarado pelos médicos como seu meio de defesa legal. Não há melhor instrumento probatório, já que, no caso de eventual processo judicial, este será o primeiro documento a ser analisado pelo juiz, peritos e até mesmo conselheiros do CFM ou CRM quando se tratar de processo administrativo. Portanto, a documentação deve ser rigorosa e minuciosa.
  2. Estabelecer boa relação com o paciente: Quando esse relacionamento é amistoso, afetivo e de confiança, a angústia e a insegurança são amenizadas. O amparo e a boa relação entre médico e paciente proporcionam, por consequência, um ambiente controlado. Assim, qualquer aspecto que encoraja o paciente a procurar a justiça pode ser atenuado pelo próprio profissional.
  3. Obter um termo de consentimento informado: O Consentimento Informado é a autorização do paciente obtida pelo profissional para a realização de um procedimento médico necessário. Trata-se de uma decisão voluntária feita por uma pessoa autônoma e capaz, tomada após processo informativo, para aceitação de um tratamento específico consciente dos seus riscos, benefícios e possíveis consequências. Os Termos de Consentimento devem ser específicos e adequadamente elaborados.
  4. Registrar as decisões do paciente: Principalmente quando ele não seguir as indicações médicas. Deve constar sempre em prontuário qualquer descumprimento das recomendações, como orientações de exames, dietas, consultas a especialistas, medicações etc., pois, no processo judicial, caberá ao médico comprovar que o dano resultou da conduta do paciente.