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Posso cobrar pela consulta em caso de ausência do paciente?

Por:

Nayara Simões

- 18/11/2020

Atualizado: Mariana Lopes

Entre os maiores desafios enfrentados por um médico em relação à agenda de atendimentos está a ausência do paciente, sem aviso prévio. Além do desfalque em consultórios e clínicas, os impactos de um paciente faltoso podem ser extremamente prejudiciais ao bolso dos especialistas e também à continuidade e adesão de tratamentos. Porém, muitos possuem dúvidas sobre como agir em situações como essas, afinal, o Código de Ética Médica veda ao médico:

  • Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina.
  • Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados […].

Nesse sentido, o que o médico deve fazer em casos em que o mesmo paciente falta duas ou mais consultas sem avisar, por exemplo? Para responder a esta pergunta e entender até que ponto é possível e vale a pena realizar a cobrança, entrevistamos o advogado Alexandre Martins, especialista em direito médico.

Analisando caso a caso

Ao analisar as questões vetadas pelo código de ética, o especialista explica que o mercantilismo é uma metáfora utilizada como sinônimo de comércio, mas não é bem assim. “Teríamos aqui um paradoxo, uma vez que a prática do ato médico é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas o ato médico não é um objeto de comércio. Em verdade, o art. 59 veda a cobrança por serviço não prestado. Porém, quando o paciente falta à consulta previamente agendada, o médico está a sua disposição, impedido de realizar outro atendimento, devendo receber”, afirma.

Ele revela, entretanto, que cada caso possui suas particularidades. “Há casos relacionados a um paciente antigo que nunca faltou e, quando verifica que irá se atrasar, faz um contato prévio, permitindo uma relocação”, pontua. Por outro lado, Martins evidencia a existência do paciente que, repetidamente, falta sem dar qualquer satisfação. “Em algumas situações, a falta de um paciente não faz diferença, dependendo da especialidade; já em outros casos, principalmente em período de pandemia, um paciente pode representar até 100% do faturamento do dia”, argumenta.

De acordo com o especialista, em qualquer lugar do mundo e em qualquer situação, tempo é dinheiro. Dessa forma, o advogado assegura que a falta de um paciente poderá acarretar um tempo improdutivo na agenda do médico – contudo, poderá ir muito além. “Por exemplo, em uma consulta em que haveria a utilização de um equipamento para diagnóstico que seja alugado pelo médico, o prejuízo é ainda maior”, revela.

Nesse sentido, as boas práticas da vida social indicam que, no caso de falta sem nenhum aviso, o paciente pode arcar com algum custo para compensar o profissional. “Não que se deva cobrar 100% do valor da consulta, pois isso levaria a um enriquecimento ilícito do médico, que receberia integralmente sem prestar o serviço”, alerta.

Regras que você precisa saber em relação à cobrança

  • A instituição/médico não podem cobrar 100% do valor;
  • A instituição/médico deve explicitar a prática de cobrança de maneira prévia (de forma contratual);
  • O paciente deverá ser avisado sobre a possível cobrança;
  • A instituição/médico deve confirmar, previamente, o comparecimento do paciente no procedimento agendado.

Em julho de 2020, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro publicou um parecer sobre o tema. Em sua conclusão, entende-se que não deve haver cobrança por atendimento não prestado, exceto quando existir acordo prévio entre as partes autorizando esta cobrança, que pode ocorrer entre o médico e seu paciente ou como cláusula específica no contrato entre o médico e a operadora de saúde.

Outros conselhos também têm se posicionado sobre o tema.

Consequências pela cobrança

Como observado anteriormente, nem sempre a cobrança representa a melhor atitude a ser tomada em casos de ausência do paciente. Portanto, analise bem as situações e entenda as motivações por trás das faltas. Uma cobrança realizada sem necessidade pode diminuir o fluxo de pacientes de seu consultório ou de sua clínica e, até mesmo, prejudicar a relação médico-paciente.

Mas lembre-se: de acordo com Martins, a mesma medida, se comunicada previamente ao paciente, servirá como um estímulo para que ele não falte. Caso a ausência do paciente seja justificada e não traga grande prejuízo para a rotina profissional, caberá ao médico julgar a conveniência e oportunidade de utilizar tal medida educativa.

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