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Ministério da Educação publica portaria sobre o Revalida

Por:

Universo DOC

- 14/09/2020

portaria Revalida

Em 10 de setembro, o Ministério da Educação publicou a portaria Nº 530/2020, que estabelece as normas para coordenação e organização, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

De acordo com o texto, o Revalida será coordenado e organizado pelo Inep, com a colaboração das universidades públicas participantes. O Inep poderá contar com a colaboração de comissões assessoras das áreas de medicina e avaliação educacional para a elaboração dos instrumentos de avaliação.

O Revalida será elaborado em duas etapas de avaliação, de acordo com o previsto no § 3º do art. 2º da Lei 13.959, de 2019. E seu regulamento constará em edital a ser publicado pelo Inep em até 60 dias antes da realização do exame escrito.

A portaria prevê que poderão candidatar-se à participação no Revalida exclusivamente os portadores de diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.