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CFO: resolução veda a realização de procedimentos alheios à Odontologia

Por:

Universo DOC

- 18/08/2020

CFO

Em 14 de agosto, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a resolução CFO-230 que regulamenta a prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial e apresenta uma lista de procedimentos vedados ao cirurgião-dentista.

Dessa forma, dentre os artigos listados na resolução estão:

Art. 1º. Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:

  • Alectomia;
  • Blefaroplastia;
  • Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
  • Otoplastia;
  • Rinoplastia; e,
  • Ritidoplastia ou Face Lifting.

Art. 2º. Fica vedado também ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, a exemplo de:

  • Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios;
  • Maquiagem definitiva;
  • Design de sobrancelhas;
  • Remoção de tatuagens faciais e de pescoço;
  • Rejuvenescimento de colo e mãos; e,
  • Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.

Para ter acesso a toda a resolução CFO-230, clique aqui.