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CFM: somente quem concluiu residência ou passou em prova de título pode se declarar especialista

Por:

Universo DOC

- 16/06/2020

O Conselho Federal de Medicina (CFM) conseguiu vitória na Justiça e derrubou os efeitos de liminar que havia sido concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) que dava o direito a 240 de seus membros de divulgar suas respectivas titulações latu sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação. Com a decisão anunciada nesta segunda-feira (15), em Brasília (DF), todos os integrantes ficam obrigados a seguir as orientações da Resolução CFM nº 1.974/2011, que veda anúncios desse tipo.

Em seu despacho, o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, explica que a Resolução nº 1.974 dispõe sobre critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Em seu artigo 3º, essa norma veda ao médico divulgar pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas.