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ANS restabelece prazos máximos de atendimento da RN nº 259

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- 15/06/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu restabelecer os prazos máximos que devem ser cumpridos pelas operadoras para atendimento aos beneficiários de planos de saúde. A decisão ocorreu no dia 09/06 em reunião ordinária realizada pela Diretoria Colegiada. Com isso, foram retomados os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, os quais haviam sido flexibilizados em 25/03 devido à pandemia de Coronavírus.

A decisão pelo fim da prorrogação foi fundamentada em diversos elementos, dentre os quais a Nota Técnica nº 6, da Anvisa, atualizada em 29/05, que contém orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas; e documentos e informações encaminhados à ANS por diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços, que asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19. Também foram consideradas as manifestações feitas por representantes de todo o setor, reunidos no dia 3/6 em reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), em que houve consenso quanto à pertinência e possibilidade da retomada dos prazos da RN nº 259.