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AMB defende o direito ao sigilo e à intimidade do paciente em laudos

Por:

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- 13/05/2020

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A AMB tem recebido diversos questionamentos por parte dos seus associados sobre a emissão de atestados e relatórios médicos quando solicitados pela justiça. Em virtude disso, a Associação, respaldada pelo Parecer nº 5/2020 do Conselho Federal de Medicina e pela Lei n. 12.842/13 (Lei do Ato Médico), torna pública a sua posição contrária à apresentação de laudos e exames médicos sem autorização do paciente.

Quando solicitados, tais documentos devem ser apresentados à justiça. Entretanto, o magistrado tem obrigação de resguardar o direito de sigilo e intimidade do paciente, podendo serem divulgados os resultados somente após autorização expressa mesmo. Causa estranheza à AMB que se enxergue com naturalidade a quebra dos direitos de qualquer paciente em benefício da mera divulgação de informações e estatísticas à população.