[__]

CFM: médicos devem ser remunerados por serviços prestados por meio da telemedicina

Por:

Array

- 28/04/2020

Os serviços médicos oferecidos por meio de telemedicina, autorizada a funcionar no Brasil nos moldes atuais enquanto durar a pandemia da COVID-19, devem ser pagos, conforme prevê a Lei nº 13.989/2020, sancionada em abril, pela Presidência da República. Diante de tentativas de desrespeitar esse direito legal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota pública na qual reitera que será combatida qualquer iniciativa que contrarie essa norma.

O alvo do protesto são operadoras ou planos de saúde que estariam agindo com o objetivo de “impedir o acesso via telemedicina de pacientes a todos os médicos credenciados”. No seu posicionamento, o CFM ressalta que todos os profissionais, que prestam serviços para empresas do tipo, estão, automaticamente, autorizados a utilizar essa ferramenta com todos os seus pacientes, independentemente de aditivo contratual junto às empresas do segmento da saúde suplementar aos quais, porventura, estejam credenciados.